CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1117
A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.
§ 1º A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

§ 2º A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.


 
 
 
Resumo Jurídico

Deserdação: Quando um Herdeiro Pode Perder o Direito à Herança

O Código Civil, em seu artigo 1117, estabelece as hipóteses em que um herdeiro necessário pode ser deserdado, ou seja, excluído de receber a herança por vontade do autor da herança (a pessoa falecida). É importante ressaltar que a deserdação é uma medida excepcional e só pode ocorrer nos casos expressamente previstos em lei, mediante testamento.

Para Quem Se Aplica a Deserdação?

A deserdação se aplica aos chamados herdeiros necessários. Estes são os descendentes (filhos, netos, etc.), os ascendentes (pais, avós, etc.) e o cônjuge ou companheiro. Para esses herdeiros, a lei garante uma parte da herança, chamada de legítima, que não pode ser tirada por testamento, a menos que haja uma causa legal para a deserdação.

As Causas de Deserdação

O artigo 1117 lista as seguintes causas para a deserdação de herdeiros necessários:

I - Descendentes

Os descendentes podem ser deserdados por seus ascendentes nas seguintes situações:

  • Ofensa física: Quando o descendente agride fisicamente o ascendente.
  • Injúria grave: Quando o descendente ofende gravemente a honra ou a reputação do ascendente.
  • Ameaça grave: Quando o descendente ameaça gravemente a vida do ascendente.
  • Relações ilícitas com madrasta ou padrasto: Quando o descendente mantém relações sexuais ou amorosas com o cônjuge do ascendente (madrasta ou padrasto).
  • Desamparo em alienação mental ou grave doença: Quando o descendente abandona o ascendente, incapaz, em caso de alienação mental ou grave doença.

II - Ascendentes

Os ascendentes podem ser deserdados por seus descendentes nas seguintes situações:

  • Ofensa física: Quando o ascendente agride fisicamente o descendente.
  • Injúria grave: Quando o ascendente ofende gravemente a honra ou a reputação do descendente.
  • Ameaça grave: Quando o ascendente ameaça gravemente a vida do descendente.
  • Relações ilícitas com o cônjuge do descendente: Quando o ascendente mantém relações sexuais ou amorosas com o cônjuge do descendente.
  • Desamparo em alienação mental ou grave doença: Quando o ascendente abandona o descendente, incapaz, em caso de alienação mental ou grave doença.

III - Cônjuge ou Companheiro

O cônjuge ou companheiro pode ser deserdado nas mesmas hipóteses previstas para os descendentes e ascendentes, ou seja:

  • Ofensa física.
  • Injúria grave.
  • Ameaça grave.
  • Relações ilícitas com a madrasta ou padrasto (neste caso, a análise é um pouco mais complexa, mas se refere à deslealdade com o parceiro).
  • Desamparo em alienação mental ou grave doença.

O Que Precisa Acontecer para a Deserdação Ser Válida?

Para que a deserdação seja válida, é indispensável que:

  1. Exista um testamento: A deserdação só pode ser feita por meio de um testamento válido.
  2. As causas estejam expressamente declaradas: O testamento deve especificar claramente qual ou quais das causas previstas em lei motivaram a deserdação.
  3. O testamento seja registrado e publicado: Após o falecimento do testador, o testamento deve passar por um processo judicial para ser registrado e publicado, tornando-o público.
  4. A ação judicial seja proposta: É necessário que os herdeiros que foram deserdados entrem com uma ação judicial contestando a deserdação. Caso contrário, ela se tornará definitiva.
  5. As provas sejam apresentadas: Durante o processo judicial, quem fez a deserdação (ou seus representantes, se a ação for após o falecimento) deverá comprovar a veracidade das causas alegadas no testamento.

Consequências da Deserdação

Ao ser deserdado, o herdeiro perde o direito a receber qualquer parte da herança deixada pelo testador. A legítima que lhe seria destinada será distribuída entre os demais herdeiros necessários (se houver) ou, na falta destes, a outros herdeiros ou legatários indicados no testamento.

Em resumo, a deserdação é um instrumento jurídico que permite ao testador excluir um herdeiro necessário da sucessão, mas apenas em situações extremas e previamente definidas por lei, exigindo um procedimento formal e rigoroso para sua validade.